O sócio que trabalha pela empresa (sócio administrador) tem direito a uma remuneração por este serviço. Através do pró-labore o sócio pode contribuir para a previdência.
A lei não determina um valor específico, cabendo aos sócios determinarem o valor do pró-labore, bem como sua redução ou majoração (Art. 152 da Lei nº 6.404/67). A única regra quanto aos valores é que o pró-labore não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.
Avenida Dr. Abreu Lima, nº 200, Salas 211/213, Bairro Centro.
Bom Jesus do Itabapoana, Rio de Janeiro